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Dicas de lidar com cias aéreas e meu pedido de reembolso frustrado


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Estava vendo este vídeo aqui (inclusive, recomendo) e a moça fala um pouco sobre direitos em relação a uma situação "que deu ruim".

Bem, acho que a pandemia significa que deu bem ruim né, e estou tendo muita dificuldade com a Latam de conseguir reembolso... querem só deixar minha data em aberto, mas eu seilá quando vou poder ou querer fazer essa viagem de novo... queria só o dinheiro mesmo. Alguém mais nessa situação?

Cogitei acionar a justiça, mas imagino que esteja tudo tão caótico que não vai rolar tão cedo...

Abraços!

 

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Olá, Ana!

Estou na mesma... comprei duas passagens pelo 123 milhas com destino internacional, e tou acompanhando para tentar resolver o mais rápido possível. Pelo que vi no Site da LATAM, os voos internacionais para o período de Julho (para quando comprei a passagem) não estão contemplando o meu destino. Por conta disso, imagino que logo mais a 123 milhas deve divulgar algo. Mas claro, por se tratar de um cancelamento feito pela companhia aérea, imagino que será mais simples.... assim espero. 😋

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2 horas atrás, anapemidio disse:

Bem, acho que a pandemia significa que deu bem ruim né, e estou tendo muita dificuldade com a Latam de conseguir reembolso... querem só deixar minha data em aberto, mas eu seilá quando vou poder ou querer fazer essa viagem de novo... queria só o dinheiro mesmo. Alguém mais nessa situação?

 

1 hora atrás, Guilherme Guima disse:

Pelo que vi no Site da LATAM, os voos internacionais para o período de Julho (para quando comprei a passagem) não estão contemplando o meu destino. Por conta disso, imagino que logo mais a 123 milhas deve divulgar algo. Mas claro, por se tratar de um cancelamento feito pela companhia aérea, imagino que será mais simples....

Sinto muito pessoal, mas a Medida Provisória 925/20 publicada agora em março pelo presidente da republica mudou tudo, e está todo mundo ferrado, ninguém vai receber o dinheiro de volta, ou se receber algo, será uma miséria e só daqui a 12 meses.

A MP 925/20 desobriga as companhias aéreas de devolver o valor integral pago pelas passagens dos voos cancelados, ela estabelece que voos cancelados devido ao COVID devem ser reembolsados com créditos para você usar na mesma companhia aérea onde comprou a passagem original.

Se o passageiro não quiser receber em créditos ou não quiser deixar o voo em aberto, e fizer questão de receber em dinheiro, serão descontadas as taxas e multas previstas no contrato original de compra da passagem e o valor só será devolvido daqui a 12 meses.

As taxas e multas estão naquelas regrinhas que fingimos ler e que clicamos em "Eu concordo", e estas regras estabelecem multas e taxas para cancelamento e estorno de passagens, muitas vezes estas taxas representam 50 ou 60% do valor pago, mas também tem vezes onde estas taxas são maiores do que o valor original que você pagou pelas passagens, onde vale mais a pena dar as passagens por perdidas.

E ainda tem aquelas passagens promocionais, que não tem direito nenhum a estorno ou devolução, nem mesmo pagando/descontando as taxas e multas.

Ou seja, com a Medida Provisória 925/20 se você não quiser escolher uma nova data agora, ou você aceita receber crédito/deixar a passagem em aberto, ou vai ficar a ver navios, sem receber nada ou receber muito pouco de volta.

Se insistir no reembolso, você vai receber uma miséria, uma fração do que você pagou, e só daqui a 12 meses, isto se a companhia aérea não falir até lá, pois estão todas com um pé na cova, correndo risco de falir a qualquer momento.

O objetivo da Medida Provisória 925/20 é proteger as companhias aéreas, pois se elas tiverem que devolver todo o dinheiro dos voos cancelados, elas irão todas falir, não irá sobrar nenhuma companhia aérea viva pra contar a história.

Se elas tivessem que devolver 100% o valor pago, somente os primeiros 10% dos passageiros que pediram reembolso receberiam algo, os outros 90% não receberiam nada, pois a companhia aérea já teria falido.

Dando crédito ou deixando a passagem em aberta, aumentam as chances de Latam, Gol, Azul, etc, conseguirem sobrevive sem falir, e assim pelo menos você tem alguma chance de conseguir reaver este dinheiro que você pagou pelas passagens, usando ele para voar em alguma outra data.

E infelizmente também não adianta acionar Procom, Reclame Aqui, entrar na justiça, etc, as companhias aérea estão fazendo 100% o que a nova lei determina, e qualquer coisa em desacordo com a Medida Provisória 925/20 será causa perdida.

Em resumo, está todo mundo ferrado e sem opção, tanto passageiros como companhias aéreas, e depois da Medida Provisória 925/20, o jeito é aceitar o crédito ou deixar a passagem em aberto, e torcer para a companhia aérea não falir neste meio tempo, pois estimasse que um terço das companhias aéreas do mundo não irá sobreviver até o final do ano.

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@anapemidio Votou no Bozo e agora quer direitos?Não existe mais essa de devolver dinheiro,o negócio é ficar com a passagem em aberto por 1 ano,como as empresas particulares querem.Se fossem em parte estatizadas,não corriam risco de falir,mas também os seus proprietários teriam que entregar parte de suas ações ao estado.Pense um pouco,por que pode ser na TAP ou na ALITALIA e não nas que voam por aqui?????????

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Reembolso que eu saiba é só em caso deles mesmos cancelarem o voo. Tive meu voo pra junho cancelado pela Latam, optei pelo reembolso pois não poderia usar os créditos no prazo de um ano como eles oferecem, e por não saber como estará as condiçoes de turismo nesse tempo (tendo em vista que vc tem direito a apenas uma remarcação/escolha de data). No meu caso deram reembolso total, mas no prazo tb de até um ano para receber.

 

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11 horas atrás, D FABIANO disse:

@anapemidio Votou no Bozo e agora quer direitos?Não existe mais essa de devolver dinheiro,o negócio é ficar com a passagem em aberto por 1 ano,como as empresas particulares querem.Se fossem em parte estatizadas,não corriam risco de falir,mas também os seus proprietários teriam que entregar parte de suas ações ao estado.Pense um pouco,por que pode ser na TAP ou na ALITALIA e não nas que voam por aqui?????????

Aqui na Europa não tem Bolsonaro mas tambèm tem as mesma lei. Isso nem é questão mais de esquerda/direita, mas do "menos pior". é literalmente inviável a companhia devolver o dinheiro. 

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1 hora atrás, FCRO disse:

@D FABIANO lembrando que a Alitalia é a aquela empresa zumbi que vem sugando os cofres dos contribuintes italianos há anos

daqui a pouco só falta alguem citar a aerolineas argentina como exemplo de gestão haha

 

Vindo de quem endeusa estatização, e quem acha que o socialismo/comunismo foram as coisas mais maravilhosas que existiram no mundo, não duvide de nada amigo!

Em todo o caso concordo com o ponto do @poiuy e do @Davi Leichsenring . (quase) todo mundo está sentindo na pele uma situação atípica no mundo, e se a companhia falir o cliente também quebra (por mais que eu ache que as companhias deveriam aprender a ter um pouco mais de humildade sentindo na pele o que é sofrer com burocracia e dinheiro apertado). A questão é de lógica, não política.

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  • Colaboradores

Eu acho que as companhias poderiam ter dado um prazo maior para remarcaçao e uso de voucher. Um ano é muito pouco dentro desse cenário. Muita gente teve férias e feriados antecipados. Meu marido é professor em escolas que a maioria das famílias não tem condiçoes de oferecer ensino remoto, estão mal sobrevivendo. Não tem previsão pra reposição e muito menos a volta das aulas presenciais, e férias é coisa pra pensar pra depois de meados de 2021 e olhe lá.

Se tivessem me oferecido um prazo de 2 anos pra voar eu teria pego os créditos. Mas entre não poder viajar e poder ter uma minima chance de receber o dinheiro de volta, preferi a segunda opçao. O que pra eles acho ser desvantajoso, nao sei. Pq eu estaria disposta a usar o voucher e ainda pagar as diferenças de preço que fossem necessárias. A situação é única e complicada, surreal pra dizer o mínimo...haha.

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Então...

Este prazo de 1 ano realmente é meio apertado, principalmente para quem estava com uma viagem internacional planejada, já que costumam ser viagens mais longas, e que não dá para fazer num final de semana prolongado de feriado...

Pessoalmente eu tenho 2 passagens  de companhias aéreas diferentes que foram cancelas, uma deu prazo até setembro de 2022 para usar o crédito, e a outra deu só um ano, e tenho que usar até junho/2021...

A que posso usar até 2022, está tranquilo, mas a que tenho que usar até junho/2021 estou um pouco mais preocupado, não sei se vou conseguir programar umas férias e numa época boa para o destino antes de junho 2021...

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